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LEI Nº 15078 - 04/05/2006
Publicado no Diário Oficial Nº 7219 de 05/05/2006

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Mauro Goulart, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mauro Goulart, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 2006.

Roberto Requião
Governador do Estado

Emerson José Nerone
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Sistema DECISUM
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